

Por Denise Oliveira.
No episódio de hoje do quadro Seu Direito, a Dra. Jane faz um alerta essencial: pornografia infantil é crime grave, e quem compartilha, mesmo sem produzir, também comete crime.
A legislação brasileira, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é clara e rigorosa quanto à proteção de crianças e adolescentes. Apenas ter imagens com conteúdo erótico envolvendo menores, mesmo que não tenha sido você quem produziu ou compartilhou, já configura crime.
Entre as condutas criminalizadas estão:
- Possuir conteúdo pornográfico infantil no celular ou computador;
- Publicar, compartilhar ou disponibilizar imagens ou vídeos;
- Trocar esse tipo de material em grupos de mensagens ou redes sociais.
Recebeu algo suspeito? NÃO compartilhe.
A orientação é simples e direta: apague imediatamente. Não envie a ninguém, nem por "curiosidade". Caso o conteúdo chegue ao conhecimento das autoridades, você poderá responder criminalmente, mesmo que não tenha sido o autor da produção.
"Cuidar e proteger nossas crianças é responsabilidade de todos nós", reforça a Dra. Jane.
Este é o Seu Direito — e também o dever de garantir um ambiente seguro e digno para nossas crianças e adolescentes.
https://jornalismodigitaldf.com.br/seu-direito-pornografia-infantil-e-crime-saiba-como-a-lei-atua-nesses-casos/?fsp_sid=146964
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